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Ato Nulo x Ato Anulável em Assembleias condominiais: quando o vício caduca em dois anos e quando a nulidade não se convalida
Nem toda irregularidade ocorrida em uma assembleia condominial produz a mesma consequência jurídica. A pergunta decisiva não é apenas: “Houve algum vício na assembleia?” É necessário perguntar: “Esse vício torna a deliberação nula ou apenas anulável?” A diferença é fundamental porque interfere diretamente no prazo para contestar judicialmente a decisão. ATO ANULÁVEL O ato anulável normalmente envolve irregularidades procedimentais, falhas relacionadas a interesses particulare
Marco Dominici
26 de mai.2 min de leitura
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